As despesas de condomínio são essenciais para manter a estrutura e o bom funcionamento do condomínio, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar dos moradores. Elas podem ser divididas em duas categorias distintas: despesas ordinárias e despesas extraordinárias. Neste texto, você descobrirá quais são os principais aspectos dessas despesas e como diferenciá-las corretamente. 

Despesas ordinárias se referem aos gastos necessários e previsíveis para manter a rotina diária do condomínio. Essas despesas cobrem uma série de necessidades, como:

 

Por outro lado, as despesas extraordinárias são aquelas que não ocorrem rotineiramente e costumam ser imprevisíveis, sendo necessárias em situações específicas, como:

 

No que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento dessas despesas, o Código Civil estabelece que as despesas ordinárias devem ser arcadas pelo proprietário do imóvel, podendo, no entanto, serem repassadas ao locatário caso previsto no contrato de locação. Já as despesas extraordinárias são de responsabilidade exclusiva do proprietário e, em geral, não podem ser transferidas ao inquilino, a menos que isso também seja previsto no contrato.

Para evitar conflitos e garantir uma divisão justa das despesas, é fundamental que o contrato de locação detalhe claramente quais gastos serão de responsabilidade do inquilino e quais ficarão a cargo do proprietário. Contando com o apoio de uma empresa especializada, como a Lastro, o gerenciamento desses pagamentos será simplificado e prático, facilitando a organização financeira tanto dos moradores como dos administradores do condomínio.

Escrito por Allan Paladino

Allan Paladino é Co-Fundador e CEO da Lastro.

Antes de fundar a Lastro, Allan trabalhou por 5 anos na divisão de renda fixa e derivativos do banco Credit Suisse e foi diretor financeiro da Gowork, maior empresa brasileira no setor de escritórios compartilhados.

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