As despesas de condomínio são essenciais para manter a estrutura e o bom funcionamento do condomínio, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar dos moradores. Elas podem ser divididas em duas categorias distintas: despesas ordinárias e despesas extraordinárias. Neste texto, você descobrirá quais são os principais aspectos dessas despesas e como diferenciá-las corretamente.
Despesas ordinárias se referem aos gastos necessários e previsíveis para manter a rotina diária do condomínio. Essas despesas cobrem uma série de necessidades, como:
- Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio, incluindo porteiros, zeladores, equipe de limpeza e manutenção, e outros profissionais indispensáveis ao bom funcionamento do local;
- Manutenção e reparos regulares das áreas comuns, como limpeza, pintura, jardinagem, manutenção de piscinas e quadras esportivas, entre outros serviços que contribuem para a conservação e valorização do espaço;
- Pagamento de contas de água, luz, gás, telefone, internet e outros serviços essenciais para o funcionamento do condomínio;
- Seguros obrigatórios, como seguro contra incêndio, danos elétricos e responsabilidade civil, que garantem a segurança e a proteção do patrimônio dos condôminos;
- Taxas e impostos municipais e estaduais, como IPTU, ISS e outros tributos incidentes sobre a propriedade e a administração do condomínio;
- Fundo de reserva para manutenções preventivas e emergenciais, que visa assegurar recursos para lidar com imprevistos e garantir a preservação do patrimônio.
Por outro lado, as despesas extraordinárias são aquelas que não ocorrem rotineiramente e costumam ser imprevisíveis, sendo necessárias em situações específicas, como:
- Obras de reforma ou ampliação do condomínio, como revitalização de fachadas, construção ou reforma de áreas de lazer, entre outras melhorias que impactam diretamente no valor e na qualidade do empreendimento;
- Substituição de equipamentos de grande porte, como elevadores, portões eletrônicos, sistemas de climatização, ou outros itens que têm vida útil limitada e exigem troca periódica;
- Instalação de novos recursos de segurança, como câmeras de vigilância, cercas elétricas, sistemas de alarme e monitoramento, que reforçam a proteção dos condôminos e seus bens;
- Indenizações por eventuais danos causados às áreas comuns, como resultado de acidentes, desgastes naturais ou falhas na execução de serviços contratados;
- Despesas relacionadas a processos judiciais envolvendo o condomínio, como litígios trabalhistas, ações de cobrança ou disputas por direitos e deveres dos condôminos.
No que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento dessas despesas, o Código Civil estabelece que as despesas ordinárias devem ser arcadas pelo proprietário do imóvel, podendo, no entanto, serem repassadas ao locatário caso previsto no contrato de locação. Já as despesas extraordinárias são de responsabilidade exclusiva do proprietário e, em geral, não podem ser transferidas ao inquilino, a menos que isso também seja previsto no contrato.
Para evitar conflitos e garantir uma divisão justa das despesas, é fundamental que o contrato de locação detalhe claramente quais gastos serão de responsabilidade do inquilino e quais ficarão a cargo do proprietário. Contando com o apoio de uma empresa especializada, como a Lastro, o gerenciamento desses pagamentos será simplificado e prático, facilitando a organização financeira tanto dos moradores como dos administradores do condomínio.