Como proprietário ou gestor de imóveis, talvez você já tenha se perguntado qual a melhor forma de organizar as despesas que devem ser cobradas do inquilino. Nessa lista de contas a pagar, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o condomínio exigem um pouquinho mais de cautela na decisão.

Ainda que comumente pagas pelos inquilinos, conforme acordado no contrato de locação, as duas despesas, caso não sejam quitadas, geram dívidas que recaem sobre o imóvel – e, por este motivo, são chamadas juridicamente de obrigações propter rem.

O que isso significa na prática? Que embora o contrato assinado por ambas as partes sinalize que os pagamentos devam ser realizados pelo inquilino, para o Código Civil, elas são de responsabilidade do proprietário. Ou seja, caso existam dívidas, elas serão cobradas do dono do imóvel.

Então, é melhor cobrar IPTU e condomínio por reembolso ou deixar o locatário pagar?

Na primeira opção, a cobrança por reembolso, o proprietário realiza os pagamentos do IPTU, condomínio e outras contas que desejar para depois cobrar o ressarcimento destes valores junto com o aluguel. Nesse formato, o dono do imóvel tem ciência de que os pagamentos foram realizados mês a mês.

Já no segundo formato, o locatário recebe separadamente os boletos de IPTU e condomínio, e realiza os pagamentos por conta própria. Caberá então, ao gestor do imóvel, a missão de verificar mensalmente se as dívidas foram pagas. Um fluxo, certamente, mais burocrático.

O que acontece se o IPTU e o condomínio não forem pagos?

Geralmente, nesses casos, o proprietário ou gestor do imóvel pode demorar para descobrir as dívidas e, nesse momento, os débitos já podem estar altos, pois são acrescidos de multas, juros e correções monetárias. No entanto, o indicado é o proprietário realizar o pagamento para, na sequência, cobrar judicialmente o inquilino responsável pelas dívidas. Caso contrário, as dívidas seguirão crescendo e podem acarretar em restrições ao nome do contribuinte (o proprietário), e, em última instância, no leilão do imóvel.

Existe uma forma mais prática e segura de gerir as cobranças de IPTU e condomínio?

A resposta é sim! A Lastro, plataforma de gestão de imóveis, atua nos dois formatos de cobrança de IPTU e condomínio: o pago pelo proprietário e o realizado diretamente pelo locatário. “Na primeira opção, cobramos tudo em uma única fatura enviada para o inquilino, incluindo o aluguel. E, se o proprietário desejar, realizamos automaticamente o pagamento das despesas, sem ele precisar se preocupar com nada”, explica Allan Paladino, um dos sócios-fundadores da Lastro.

Já na segunda opção, onde as duas contas são pagas diretamente pelo inquilino, a Lastro atua monitorando as transações. “Todo mês, o proprietário recebe um relatório gerencial de suas propriedades, inclusive com as informações referentes ao IPTU e condomínio”, conta Paladino.

Além do relatório, os gestores e proprietários podem acessar um dashboard online com  toda a administração financeira dos aluguéis e o monitoramento de contratos, recebíveis e pagamentos. “A plataforma da Lastro permite que o proprietário ou gestor imobiliário coloque a administração financeira de suas locações no piloto automático, ganhando mais tempo para focar em outras atividades e reduzindo os riscos de erros operacionais”, finaliza Paladino.

Escrito por Allan Paladino

Allan Paladino é Co-Fundador e CEO da Lastro.

Antes de fundar a Lastro, Allan trabalhou por 5 anos na divisão de renda fixa e derivativos do banco Credit Suisse e foi diretor financeiro da Gowork, maior empresa brasileira no setor de escritórios compartilhados.

Entre em contato

Ao enviar, você aceita nossa Política de Privacidade.