imposto de renda aluguel 2023

Em tempos de declaração anual de Imposto de Renda, proprietários de imóveis frequentemente se deparam com dúvidas sobre como declarar aluguéis recebidos, uma vez que a forma de declaração difere quando o aluguel é proveniente de pessoa física e pessoa jurídica. Além disso, a possibilidade de deduzir despesas e a necessidade de declaração por parte tanto de inquilinos quanto proprietários são pontos frequentes de discussão.

Ao declarar corretamente esses valores, o contribuinte evita possíveis problemas com a Receita Federal e garante estar em conformidade com a legislação tributária. Além disso, saber como declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda pode ajudar a reduzir a carga tributária e maximizar os benefícios fiscais.

Neste artigo, abordaremos pontos importantes que você precisa saber sobre a declaração de aluguéis recebidos no Imposto de Renda, desde as informações necessárias para a declaração até as possibilidades de dedução de despesas relacionadas ao aluguel.

Regra geral

Todas as receitas provenientes de aluguéis devem ser incluídas como rendimentos tributáveis na declaração anual do imposto de renda. Contudo, a forma de declarar os aluguéis recebidos depende da forma jurídica do inquilino, ou seja, se o aluguel foi recebido de uma pessoa física ou de uma pessoa jurídica. Isso impacta não só a declaração como também a forma de recolhimento dos impostos. 

Aluguéis recebidos de pessoa física

Os proprietários que recebem mais de R$1.903,99 em aluguéis mensais de outras pessoas físicas devem recolher mensalmente o imposto de renda, através do “carnê-leão” disponibilizado no site da Receita Federal. Esse recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. 

Este limite é estabelecido com base na soma de todos os rendimentos de aluguéis recebidos. Ou seja, caso o proprietário receba os valores de R$1.000,00 e R$1.500,00 provenientes de dois imóveis e/ou inquilinos diferentes, ele deve declarar o valor total de R$2.500,00. A mesma regra é aplicada no caso de um aluguel que supera o valor de R$1.903,99 e outro em valor abaixo deste teto. 

Nesses casos, é possível importar os dados já informados para a declaração anual, bem como o histórico de pagamento dos impostos, consolidando essas informações. Valores recebidos pelo proprietário e eventualmente ainda não declarados devem ser informados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois em “Aluguéis”.

Aluguéis recebidos de pessoa jurídica

Quando os inquilinos são pessoas jurídicas, o próprio inquilino já faz o recolhimento do imposto na fonte (IRRF), pagando o valor líquido do aluguel ao proprietário. Ainda assim, é necessário incluir esses rendimentos na declaração anual, usando a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Em sua declaração, portanto, o proprietário deve incluir não só os aluguéis, mas também o valor de imposto já retido na fonte pelo inquilino. Para obter essa informação, é obrigatório que o inquilino compartilhe o Informe de Rendimentos para que o proprietário preencha corretamente a declaração.

Alíquotas e declaração anual

Tanto na emissão do carnê-leão quanto na retenção na fonte por inquilinos pessoa jurídica, as alíquotas de imposto aplicáveis são as da tabela progressiva de IRPF mensal, também disponível no site da Receita Federal. O propósito da declaração de ajuste anual é verificar se o imposto recolhido ao longo dos meses com base nessa tabela mensal está condizente com a renda total recebida ao longo do ano. 

A conciliação dos valores na declaração anual resulta na adequação do proprietário na faixa adequada da alíquota de IR. Por exemplo, caso o proprietário tenha recebido rendas de aluguel provenientes de pessoas físicas e jurídicas ao longo do ano, pode ser que sua renda total se encontre em uma faixa superior à considerada nos cálculos mensais. Desse modo, ele precisará de um cálculo para ajustar o imposto pago à nova alíquota, e fazer o pagamento da diferença ao final da declaração. Por outro lado, se houve pagamento de imposto em certos meses, mas o imóvel ficou vago ao longo de outros, pode ser que sua renda total esteja em uma faixa abaixo da considerada para os cálculos. Assim, o proprietário provavelmente pagou mais impostos do que deveria, fazendo jus a uma restituição.

Despesas dedutíveis e investimentos no imóvel

Em certos casos, o proprietário também pode ter o direito de deduzir certas despesas que incorreu ao longo do ano. Os casos mais comuns são as comissões pagas a imobiliárias e, em certos casos, as despesas com condomínio e IPTU. 

É importante ressaltar que para que despesas com condomínio e IPTU sejam dedutíveis, a Receita exige que elas tenham sido arcadas exclusivamente pelo proprietário. Portanto, caso o proprietário tenha alugado o imóvel com um valor fixo (popularmente conhecido como “pacote fechado”) e arque com essas despesas sozinho, ele pode declarar essas despesas e deduzi-las do imposto de renda. Porém, se o proprietário cobrar o reembolso dessas despesas do inquilino, não pode haver a dedução na hora da declaração.

Investimentos em benfeitorias no imóvel não podem ser deduzidos para fins de imposto de renda, mas mesmo assim devem ser informados na declaração de bens e patrimônio, pois podem ser acrescidos ao valor de custo do imóvel, resultando em um menor imposto sobre ganho de capital caso o imóvel seja vendido no futuro.

Inquilinos

É importante destacar que, caso o inquilino entregue declaração de ajuste anual (seja por obrigação ou por opção própria), ele também precisa incluir os pagamentos de aluguel que realizou e informar os dados do proprietário que recebeu os aluguéis. Esses valores não são dedutíveis para o inquilino (exceto em casos muito específicos), mas a Receita Federal faz essa exigência para poder verificar os dados informados pelo proprietário.

Conclusão

É fundamental que o proprietário mantenha um registro organizado dos recebimentos de aluguel e de despesas que tenha tido com seus imóveis. Isso faz com que o preenchimento da declaração seja mais rápido, evita erros que podem acabar levando o contribuinte à malha fina e pode, inclusive, gerar uma redução nos impostos devidos.

Ao fazer a declaração anual de imposto de renda, os ganhos provenientes de aluguéis demandam atenção redobrada, uma vez que o monitoramento de detalhes ocorridos ao longo do ano são extremamente importantes. O dispêndio de tempo nessa conciliação de informações pode ser bastante alto, caso essas informações não estejam organizadas e consolidadas. 

Fazer o monitoramento manual desses ganhos também é um processo suscetível a erros, que podem levar o contribuinte a cair na malha fina, implicando no pagamento de multas e retrabalho para a retificação da declaração. 

Contar com ferramentas que auxiliem na gestão de locações é uma boa saída para manter as informações organizadas e não cometer erros na hora de realizar a declaração anual. Para ajudar os proprietários nesse processo, a Lastro conta com uma solução tecnológica prática e confiável para a gestão de aluguéis. Saiba mais sobre a nossa solução!

Escrito por Allan Paladino

Allan Paladino é Co-Fundador e CEO da Lastro.

Antes de fundar a Lastro, Allan trabalhou por 5 anos na divisão de renda fixa e derivativos do banco Credit Suisse e foi diretor financeiro da Gowork, maior empresa brasileira no setor de escritórios compartilhados.

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